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Afinal, o que é a cobrança de royalties em franquias? Entenda aqui!

A cobrança de royalties é muito utilizada por grande parte das franqueadoras existentes no Brasil. Essa arrecadação está prevista na Lei do 8.955/94, que regulamenta o setor de franchising no país e se trata de uma remuneração que deve ser paga mensalmente pelo franqueado para que ele utilize a marca da empresa.

Os royalties estão previstos no contrato de franquia e os valores cobrados pelas franqueadoras devem constar na Circular de Franquia (COF) — documento que contém todas as regras, direitos e deveres de franqueadoras e franqueados.

Embora a cobrança de royalties esteja prevista em lei, cada franqueadora decide quanto será cobrado de seus franqueados e a forma do pagamento da taxa. Se você quiser saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste post, em que esclarecemos alguns pontos importantes sobre o tema. Confira!

Como é feita a cobrança de royalties?

Isso depende do modelo da franquia, pois cada marca adota sua forma de cobrança. A lei não estabelece nenhuma restrição sobre como devem ser feitos os recebimentos, então, os valores podem variar bastante, de acordo com cada empresa. 

Por isso, antes de você fechar contrato com uma franquia, leia atentamente a COF. Embora a lei não estabeleça diretrizes sobre os valores cobrados, fica explícito que a franqueadora deve deixar essa informação bem clara nesse documento. 

Existem métodos diferentes de cálculo que as franqueadoras utilizam para cobrar os royalties de seus franqueados. Veja quais são eles.

Cobrança de um valor fixo

Nesse tipo de cobrança, a franqueadora estabelece um valor fixo mensal a ser pago pelo franqueado pelo uso de sua marca. Então, independentemente de o empreendedor ter bons lucros ou não com seu negócio, ele deve arcar com aquele custo todo mês, pois, somente assim, pode continuar usando a marca da franqueadora.

Dependendo do valor cobrado pela franqueadora, esse método pode ser vantajoso. Se o valor for muito alto, o franqueado pode sentir dificuldade para arcar com os custos no início do negócio, quando a empresa ainda não estiver dando lucros. Em contraponto, caso a franquia apresente resultados muito positivos, a franqueadora não recebe um valor a mais por isso.

Cobrança sobre percentual de vendas

Nesse caso, a cobrança de royalties é feita de acordo com os resultados da franquia. A taxa é cobrada com base no faturamento bruto ou lucro líquido de cada unidade. Então, os valores a serem pagos são variáveis.

A porcentagem a ser paga pelo franqueado varia de acordo com a empresa franqueadora. Caso a empresa detentora dos direitos da marca cobre uma taxa de 5% sobre o faturamento e a franquia tenha um resultado de vendas de R$ 100 mil reais, o valor a ser pago pelo franqueado é de R$ 5 mil. Mas, se em outro mês, o faturamento for de R$ 50 mil, a taxa será de R$ 2.500.

Cobrança híbrida

Esse tipo de cobrança é utilizado por algumas redes de franquias que preferem fazer a cobrança de royalties de duas formas: de acordo com o faturamento ou um valor fixo. Sendo assim, a rede estabelece um valor fixo, mas dependendo do faturamento da franquia, o valor arrecadado sofre ajustes de acordo com uma porcentagem pré-determinada.

Por exemplo: a rede estabeleceu que o pagamento mínimo da taxa mensal será de R$ 2.500 reais ou 5% do faturamento bruto. Mas se a unidade franqueada faturar R$ 30 mil reais por exemplo, o valor de 5% seria R$ 1.500. Então, nesse caso, o franqueado deve pagar à franqueadora o valor de R$ 2.500 reais. 

Caso o faturamento seja de R$ 100 mil reais, o valor a ser pago será de R$ 5 mil reais. Isso acontece porque o valor que prevalece é o mais alto.

Cobrança sobre percentual de compras

Por fim, algumas redes de franquias adotam o modelo de cobrança que funciona com base no percentual sobre as compras dos franqueados. Esse tipo de arrecadação é possível porque, muitas vezes, as franqueadoras ou empresas a elas vinculadas são os principais fornecedores dos franqueados.

A cobrança de royalties desse tipo pode ser feita mensalmente, bimestralmente ou trimestralmente, de acordo com a periodicidade das compras dos franqueados.

Existe franquia que não cobra royalties?

Embora algumas redes divulguem esse benefício, ele não existe. O que acontece é que as franqueadoras embutem a cobrança de royalties em produtos e serviços que o franqueado deve comprar para a manutenção de seu negócio. Um exemplo clássico é a cobrança de fundos para publicidade, cobrados mensalmente por algumas redes de franquias.

Qual a diferença entre taxa de franquia e pagamento de royalties?

A taxa de franquia é um pagamento que é feito uma única vez, no ato da assinatura do contrato. Esse valor deve ser pago para que o empreendedor entre na rede de franquias. É o que podemos chamar de taxa de adesão ao sistema. 

Esse pagamento serve para cobrir custos com auxílio da escolha do ponto comercial, serviços de pré-inauguração, treinamentos, projetos arquitetônicos e outras questões envolvidas na abertura do negócio.

Já o pagamento de royalties deve ser feito periodicamente — geralmente as redes arrecadam o valor mensalmente. Esse valor é cobrado para que o franqueado tenha direito a usufruir da marca durante toda a vigência do contrato. 

O dinheiro arrecadado com a cobrança dos royalties é utilizado para pesquisar novos produtos e serviços, visando trazer melhorias para o negócio. Algumas redes também utilizam esse valor para promover toda a rede, ou seja, criar as campanhas de marketing e propaganda para a marca.

Embora a cobrança de royalties não seja obrigatória, todas as redes fazem a arrecadação desse valor, pois é uma forma de as empresas franqueadoras terem uma remuneração mensal pela cessão do direito de uso de sua marca. Vale ressaltar que, mesmo que a cobrança seja legal, é recomendável ficar atento ao percentual cobrado, para que o pagamento mensal não seja muito alto e não prejudique o crescimento de seu negócio.

O que achou deste post? Foi o suficiente para você entender o que são royalties e como funciona a cobrança dessa taxa? Dê sua opinião, deixando seu comentário abaixo!

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