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Entenda a importância da Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento muito importante para o funcionamento do sistema de franchising. Estabelecido na Lei 8955/94, conhecida como Lei de Franquias, seu principal objetivo é autorizar o acesso do franqueado às principais informações sobre a sua futura relação com o franqueador.

Ela deve ser usada pelo franqueador com o fim de fornecer as informações financeiras, comerciais e jurídicas para possíveis investidores, interessados em comprar e operar uma franquia da sua marca. Sabendo da relevância desse tema, preparamos o post de hoje com algumas características e vantagens da COF. Continue lendo para conferir!

O que deve constar na Circular de Oferta de Franquia?

Por lei, devem constar nesse documento todas as informações necessárias para que o investidor entenda, com clareza, o modelo de negócio em que está empreendendo. Caso contrário, pode ser questionada a validade do contrato de franquia. São elas:

  • dados gerais das atividades realizadas pela franquia;
  • biografia e credenciais da marca;
  • outras empresas relacionadas ao negócio;
  • balanços e comprovações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • questões judiciais;
  • descrição minuciosa da franquia;
  • descrição geral do negócio e das atividades que serão trabalhadas pelo franqueado;
  • envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;
  • investimento e taxas;
  • identificações quanto ao território;
  • informações pormenorizadas a respeito das obrigações do franqueado de consumir produtos de fornecedores apontados pela franqueadora;
  • apoio e supervisão ofertada pelo franqueador;
  • contato do conjunto de franqueados da marca e uma relação daqueles que se desconectaram do sistema nos últimos 12 meses.

Cabe destacar ainda que esse conjunto de informações foi aumentado nas propostas de alteração da Lei 8955/94, que será levada ao Congresso Nacional. Se aprovadas, a Nova Circular deverá determinar também as normas de sucessão ou transferência, sublocação e locação, indicação do prazo contratual e condições de renovação, cota mínima de produtos e política de preços ao comprador.

Avaliar todas essas informações contribui para o conhecimento sobre a franquia que se deseja adquirir. É recomendável, inclusive, que essa análise inclua, além da capacidade financeira, os aspectos psicológicos esperados do franqueado. Afinal, ele precisará ser uma pessoa emocionalmente segura e comprometida com a continuação do negócio.

Diante disso, a Circular de Oferta de Franquia precisa ser redigida com muita atenção e de maneira totalmente ordenada com a realidade do negócio. Não se deve, por exemplo, copiar o documento de outra franquia. Esse é um erro inadmissível.

É fundamental, nesse sentido, que o fraqueado e o franqueador tenham o cuidado de procurar conhecimentos (técnicos e empíricos) para compreender todos os pontos abordados na COF — de preferência, sem abandonar a ajuda de um profissional especializado em franchising, já que não se pode deixar passar nada despercebido.

Qual é o prazo para assinar o contrato após o recebimento da COF?

Por lei, o contrato de franquia só pode ser assinado 10 dias após o recebimento protocolado da COF. Sendo assim, nenhum valor deve ser pago pelo franqueado ao franqueador durante esse período, para que nenhuma decisão seja tomada por impulso.

Lembre-se de que a Circular de Oferta de Franquia é uma das etapas essenciais para finalizar o negócio e abrir a sua franquia. Por isso, é muito importante aproveitar o seu prazo e sanar todas as dúvidas enquanto há tempo. A decisão de ingressar em uma rede de franquia provocará um enorme impacto na vida do interessado, por isso, esses 10 dias são de grande importância.

O mais recomendado, antes de assinar o contrato, é procurar um advogado especializado ou mesmo uma empresa de consultoria que trabalhe com franquias. Esses são os profissionais capacitados para ajudar o empreendedor a tomar a melhor decisão, evitando situações desagradáveis, arrependimentos subsequentes e até possíveis desentendimentos entre os participantes do modelo de franchising.

Quais são as vantagens dessa circular?

De fato, são diversas as vantagens proporcionadas pela COF, mas uma das principais delas é a confidencialidade. As informações contidas nesse documento são importantes e requerem ser tratadas com muita cautela, portanto, ele só deve ser entregue ao interessado no momento em que este estiver certo de que ingressará no negócio. Trata-se de um processo transparente de aquisição, não uma ferramenta de divulgação da franquia.

Outra vantagem significativa da COF é o detalhamento de informação. A circular permite ao franqueador se atentar na solidez da empresa, analisando aspectos como:

  • os balanços contábeis;
  • a situação de registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Indústria (INPI);
  • o tempo de retorno;
  • o custo do investimento;
  • o suporte oferecido pela franqueadora;
  • a lucratividade;
  • as funções do franqueado;
  • a exclusividade do território;
  • a concorrência após o término do contrato, entre outros.

Assim, é possível conhecer melhor a empresa e o negócio que se pretende abrir no mercado brasileiro, o que contribui para que não se realize um investimento errado, que trará danos posteriores.

Como é feita a sua entrega?

A entrega da COF deve ser formalizada por meio de um protocolo de recebimento. Nele, o franqueado assina e informa a data, garantindo que resguardará a confidencialidade do documento. Isso sempre deve ser feito na sede da franqueadora, de modo que o interessado tenha mais segurança sobre o empreendimento que deseja começar e mais confiança na marca que pretende expandir.

A lei garante a proteção para o franqueado e o franqueador, garantindo direito e deveres para ambos os lados. Logo, caso o franqueador não efetue essa entrega, algumas consequências são possíveis, como a anulação do contrato de franquia e a devolução de todas e quaisquer quantias.

Enfim, como vimos até aqui, a criação da Circular de Oferta de Franquia é um beneficio que visa ajudar o investidor na hora de fechar o negócio. Na verdade, ela é tão importante que deve ser entregue até para franqueadores que estejam abrindo a sua segunda unidade! É por meio desse documento que o franqueado analisará a solidez da empresa e as vantagens e obrigações que terá presente no contrato.

E aí, gostou de saber mais sobre a importância da COF? Então, aproveite para compartilhar este artigo nas redes sociais para que seus amigos também fiquem por dentro do assunto!

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