A lei de franquia nº8955/94 foi criada em 1994, pelo presidente Itamar Franco. Na época, graças à elevada estabilidade econômica alcançada com a inserção do real, o sistema de franquias passou por um período de expressivo crescimento econômico.
No entanto, mesmo com as franquias girando montantes cada vez maiores, o ramo ainda não contava com uma regulamentação. Além disso, a ausência de um instrumento legal fazia surgir um ambiente de grande insegurança jurídica, o que ocasionava o distanciamento de vários investidores.
Assim, a preocupação dos investidores desse setor era grande. Essa foi uma das razões que ocasionou o surgimento da Associação Brasileira de Franchising, no final da década de 80. Contudo, o Código de Ética instituído pela ABF no primeiro momento não apresentava um caráter impositivo. Por essa razão, foi promulgada a Lei de Franquias. Continue a leitura e conheça os principais pontos da Lei de Franquia!
Circular de Oferta de Franquias (COF)
A legislação aborda que a Circular de Oferta de Franquias (COF) é primordial para o empreendedor que deseja transformar o seu negócio em um modelo de franchising. Por meio dele, os interessados em se tornar franqueados poderão conhecer melhor o funcionamento da empresa, avaliando se a estrutura da organização faz sentido para eles.
Por essa razão, a COF precisar ser formulada de maneira muito simples e objetiva, deixando claro qualquer possível dúvida dos futuros franqueadores. Entre os destaques, estão as informações como investimento inicial, marketing, taxas cobradas, tipo de apoio proporcionado pela franqueadora, última demonstração financeira e últimos balanços realizados.
Nesse sentido, a circular necessita ser entregue ao candidato a franqueado com, no mínimo, dez dias de antecedência da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. É necessário destacar que, sem a entrega da COF, o contrato ou qualquer tipo de negociação correm o risco de anulação.
Investimento inicial
A lei de franquia é muito clara em relação ao investimento inicial. Ela aborda sobre a obrigatoriedade do franqueador apresentar uma estimativa do gasto total que será preciso para investir, adquirir, implementar e dar início às operações da nova unidade.
Para completar isso, ela também menciona a necessidade de detalhar o preço da taxa de franquia e o valor estimado para as instalações, equipamentos necessários, montagem de estoque, dentre outros.
Também é primordial detalhar os dados que se referem à forma de pagamento. Esse fator é essencial não apenas pela exigência em cumprir com as obrigações da legislação, mas também para funcionar como um argumento de venda.
Isso porque, ao deixar clara a forma de pagamento, o interessado tem mais condições de saber se tem condição de investir naquela franquia. Essas informações permitem que o possível investidor entenda com maior exatidão as despesas relacionadas ao investimento.
Dessa forma, o franqueador consegue ser mais verdadeiro e repassa com mais exatidão as informações ao interessado. Por sua vez, este saberá que o investimento oferece lucros, mas conseguirá avaliar se compensa ou não realizar o processo de franqueamento naquele momento.
Royalties e taxas
A lei de franquia versa sobre o pagamento de taxas e royalties. Todos os preços e taxas rotineiras que devem ser pagas ao franqueador.
Além disso, é fundamental demonstrar qual o propósito da realização desse pagamento, isto é, o que será feito com esse valor. Por exemplo, gasto de manutenção da rede ou investimento no desenvolvimento dos processos e remuneração do franqueador.
Sobre esse assunto, é primordial constar as seguintes anotações:
- o valor periódico pago para fazer uso da marca, serviço ou sistema fornecido pelo franqueador. Essa remuneração é conhecida como royalties de franquia;
- valores fundamentais para que a operação ocorra, por exemplo, valor do aluguel do ponto comercial e instrumentos;
- taxa de marketing e propaganda;
- seguro mínimo necessário;
- qualquer outro valor que tenha que ser depositado para o franqueador ou a terceiros relacionados ao sistema.
A obrigação de notificar todos os dados relacionados a taxas e outras despesas a serem pagas ajuda criar um processo claro, além de facilitar a realização de um plano a longo prazo. Dessa forma, é possível certificar a viabilidade do pagamento desses gastos, sendo que boa parte deles é efetuado mensalmente.
Processo de formalização
O processo de formalização é bem simples. Para que ele ocorra, a assinatura de ambas as partes é necessária — franqueador e franqueado —, além de duas testemunhas para certificar a validade do acordo.
Benefícios da lei de franquia
Para o franqueador, a franquia precisa ser encarada como método de expansão de sua empresa, elevando o seu sucesso frente ao mercado e consumidores. A organização deve ficar mais efetiva para os envolvidos no processo de expansão de seus produtos e serviços.
Dessa maneira, um empresário já conhecido na região procura inserir em um sistema de franchising para aumentar a divulgação de sua marca no mercado, com a vantagem de ser ainda mais reconhecido pelo seu público-alvo.
O franqueado, por outro lado, se apresenta como um investidor que faz a aquisição de uma franquia mediante a assinatura de um contrato próprio. Os principais benefícios estão no acesso a um conhecimento (know-how) prévio por parte da franqueadora em relação a determinado serviço ou produto que apresentou excelente aceitação do público, além das facilidades ocasionadas pela licença de uso da marca conhecida ou em processo de crescimento.
Dessa forma, ambas as partes precisam ter uma troca frequente de informações em regime de colaboração, sendo que o franqueado precisa cumprir as leis, ordens e regulamentações exigidas pelas franquias para utilizar a marca.
Assim, ao cumprir com os devidos deveres, o franqueado consegue o sucesso desejado e eleva o nome da marca. É possível certificar que os franqueadores de sucesso são aqueles que conseguem capturar a inteligência do negócio, divulgando dados de forma efetiva para todos os envolvidos.
Portanto, é fundamental cumprir as exigências da lei de franquia para alcançar os resultados desejados. Visto que sua principal finalidade é ajudar com o negócio das organizações que já estão no mercado, evitando que existam franqueadores sem estrutura para ajudar outros empreendedores. Por essa razão é preciso ficar atento aos principais pontos da lei.
Gostou do nosso post? Então, saiba também como escolher uma franquia: veja agora o passo a passo definitivo!