No Brasil, todos os anos formam-se milhares de novos cirurgiões-dentistas nas diferentes regiões, o que o torna um dos países com mais profissionais desse ramo. Mesmo que a profissão seja a mesma, cada dentista tem seu método de trabalho e, para garantir que todos eles cumpram regras para garantir a segurança e integridade do paciente, foi criado o Código de Ética Odontológica.
Embora ele seja de conhecimento obrigatório para dentistas, muitos profissionais desconhecem seu conteúdo ou não entendem algumas regras específicas. Então, se você tem dúvidas sobre o funcionamento do código de ética de sua profissão, vale a leitura deste post.
Nele, vamos explicar o que é o Código de Ética Odontológica e quais são os principais pontos que você deve observar para não correr o risco de sofrer alguma punição do CFO (Conselho Federal de Odontologia). Vamos lá?
Entenda o que é o Código de Ética Odontológica
Como em todas as profissões, a área odontológica tem um manual de conduta para profissionais, intitulado CEO (Código de Ética Odontológico). Nele, constam diversas obrigações que pessoas que trabalham no setor — sejam elas cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares ou empresas ligadas ao ramo da odontologia — devem seguir.
O documento também faz referência aos direitos desses profissionais, e não somente aos deveres. As normas foram criadas pelo Conselho Federal de Odontologia e, no ano de 2012, foram feitas atualizações no documento. Essas mudanças começaram a valer a partir do mês de janeiro de 2013.
O Código de Ética Odontológico foi criado com o objetivo de garantir a segurança e integridade dos pacientes durante os procedimentos dentários e garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas em diversas situações.
Entre essas ocorrências, podemos citar o fato de um profissional ter o direito de desistir de um tratamento ou contratar outro dentista para executá-lo, quando ele julgar que o procedimento prejudicará o paciente ou sua relação com ele. No entanto, para tomar essa decisão, ele precisa obedecer às regras impostas pelo CEO.
Descubra a origem do Código de Ética Odontológica
Em 14 de abril de 1964 foi criada a Lei N.º 4.324 que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia. O principal objetivo foi supervisionar a profissão e zelar pelo desempenho ético e exercício legal.
Já a Resolução CFO N.º 118/2012 aprovou o novo Código de Ética Odontológica por meio da IV Conferência Nacional de Ética Odontológica e sua vigência iniciou no ano de 2013.
Saiba porque o Código de Ética Odontológica é tão importante
O Código de Ética Odontológico serve como um manual para orientar os profissionais da área de odontologia sobre como proceder em diversas situações, inclusive durante os tratamentos odontológicos. O documento tem a finalidade de garantir a segurança dos dentistas e pacientes na hora da contratação de serviços.
Ele serve também para que ambas as partes se resguardem, caso ocorra algum imprevisto que impeça a continuidade do tratamento. Falando de forma legal, o documento funciona como instrumento de defesa dos profissionais do setor odontológico. Esse fator permite que eles trabalhem de forma mais direcionada para proporcionar bem-estar aos pacientes durante e após os tratamentos dentários.
Conheça os principais pontos estabelecidos no documento
O código é bem extenso e separa direitinho os direitos e deveres de dentistas, técnicos e auxiliares. Tem uma linguagem clara e objetiva, por isso, é fácil interpretar as regras impostas pelo manual. A seguir, vamos citar alguns pontos do Código de Ética Odontológica, que devem ser seguidos por todos os profissionais do setor. Confira!
Ética em relação à cobrança de honorários profissionais
Embora os dentistas tenham liberdade para fixar seus honorários, eles devem seguir as recomendações do código de ética, principalmente para não cobrar valores irrisórios de seus pacientes. Por isso, antes de estipular um valor a ser cobrado por determinado procedimento, os profissionais devem levar alguns pontos em consideração. Os principais são estes:
- situação econômica do paciente e da comunidade;
- complexidade do caso;
- tempo necessário para realização do tratamento;
- custo operacional;
- circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
- cooperação do paciente durante o tratamento.
Além disso, o profissional deve avisar ao paciente sobre os valores de seus honorários antes de dar início ao tratamento. Caso esta norma não seja obedecida, o dentista comete infração.
Outros pontos que são considerados pelo Código de Ética Odontológico como fraude são:
- oferecer serviços gratuitos para quem pode pagar;
- oferecer serviços odontológicos como prêmio de concurso de qualquer natureza;
- receber ou dar gratificação por encaminhamento de pacientes;
- abusar da boa fé do paciente e fazer um tratamento com custo inesperado;
- receber ou cobrar a mais de pacientes que são atendidos em instituições públicas, sob convênio ou valor maior do que o acordado em contrato;
- oferecer serviços odontológicos como brinde;
- divulgar consultas e diagnósticos gratuitos e sem compromisso;
- desviar um paciente de um serviço público para clínica particular;
Essas são apenas algumas das principais posturas consideradas inadequadas pelo documento em relação à cobrança de honorários. Mais à frente, detalharemos algumas das principais sanções de quem não cumpre o código.
Ética em relação à presença na internet
O CEO permite que dentistas façam propaganda de seus serviços, mas é preciso observar algumas orientações para não fazer campanhas que vão contra as normas estabelecidas. As propagandas podem ser feitas em qualquer meio de comunicação, inclusive na internet.
Perfis e páginas em redes sociais, sites e blogs são permitidos, desde que obedeçam às regras impostas pelo Código de Ética. Um erro bastante comum que vemos em divulgações de clínicas e consultórios são fotos de antes e depois. Essa prática não é recomendada porque gera expectativas no paciente e cada procedimento proporciona resultados diferentes.
Fazer propaganda enganosa, citar valores de consulta e procedimentos, formas de pagamento e dar diagnóstico e planos de tratamento online também são vedados pelo CEO. Os anúncios devem informar o nome do profissional, suas especialidades de tratamento, local de atendimento, formas de contato e número de registro no CRO.
Ética em relação ao sigilo profissional
O sigilo profissional é um ponto muito importante que deve ser respeitado. Sendo assim, não é permitido citar casos clínicos nos quais é possível identificar o paciente ou mostrar imagens de alguém, em meios de comunicação, nas quais seja possível reconhecer a pessoa que passou pelo procedimento.
No entanto, há algumas exceções. Caso o paciente autorize o uso de sua imagem por escrito, ela pode ser utilizada para fins pedagógicos. Em casos de perícia odontológica, notificação compulsória de doença, colaboração da justiça em situações previstas em lei e defesas dos profissionais da área, o uso de imagens de pacientes também é permitido.
Ética em relação à atualização profissional
O Código de Ética Odontológico estabelece regras até mesmo para que o profissional busque atualização em sua área de atuação. No documento consta que é de inteira responsabilidade do cirurgião-dentista manter-se atualizado em relação às técnicas e novos procedimentos. Isso porque a atualização constante permite que os odontólogos desempenhem melhor seu trabalho.
Por isso, ao longo de sua carreira, o dentista deve participar de cursos, palestras, workshops, seminários e tudo que agregue conhecimento para aperfeiçoar seu trabalho. Essa postura é uma forma que o profissional tem para melhorar o atendimento, oferecendo novas opções de tratamento e utilizando técnicas e materiais modernos, que melhorem o conforto do paciente durante os procedimentos.
Ética em relação aos documentos odontológicos
Apesar de parecer uma coisa sem importância, para o Conselho Federal de Odontologia, manter prontuários legíveis e atualizados é fundamental para a boa prática dos profissionais odontólogos. Por isso, o documento exige que os dentistas mantenham os prontuários em arquivos específicos, pois deles depende o bom andamento dos tratamentos dentários.
O Código de Ética oferece a liberdade de o profissional escolher se o prontuário será físico ou digital, não importa. O importante é que a clínica ou consultório sejam organizados em relação à documentação dos pacientes.
O prontuário deve conter informações como o histórico dos procedimentos, deve ser assinado pelo dentista e ainda ter o número de registro do profissional no órgão de classe.
Se o dentista negar ao paciente o acesso ao prontuário, comete fraude perante o Código de Ética Odontológico. No mais, ele deve fazer uma cópia do documento para a pessoa e ainda tirar todas as dúvidas em relação às informações prestadas.
O dentista ainda não deve dar atestados falsos, comercializar esse tipo de documento ou negar atestado ao paciente quanto necessário. Essas são práticas consideradas antiéticas pelo Conselho Federal de Odontologia.
Ética em relação às especialidades odontológicas
Para divulgar que é especialista em determinada área, o cirurgião-dentista deve fazer um curso de especialização e, depois, fazer a inscrição daquela especialidade junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) de onde atua.
Além disso, quando um paciente é encaminhado por outro dentista, o profissional indicado só poderá realizar o atendimento na especialidade na qual foi indicado, mesmo que ela seja especialista em outras áreas.
Após os procedimentos necessários, o paciente deve ser orientado a voltar para o dentista que fez a indicação. Essa é uma norma ética entre profissionais para evitar uma concorrência desleal.
Ética na relação com o paciente
Essa talvez seja uma das normas mais importantes do Código de Ética Odontológico. Isso porque o trabalho do dentista é voltado para a promoção da saúde e bem-estar da população. Ele é um profissional que lida diretamente com pessoas e seu trabalho tem um grande poder para transformar a autoestima e a vida do ser humano.
O dentista não apenas repara os dentes, faz implantes ou coloca aparelhos, ele constrói sorrisos e promove qualidade de vida para seus pacientes. Para um bom relacionamento, é fundamental que o profissional seja transparente em todas as etapas do tratamento, seja em relação a valores dos procedimentos, seja em relação a expectativas de resultados.
O dentista não pode de forma alguma discriminar as pessoas que procuram seus serviços, nem aproveitar da relação para levar algum tipo de vantagem. Outro ponto importante é esclarecer todos os pontos do tratamento dentário para o paciente, desde os custos até os riscos e alternativas para o procedimento em questão.
Tratar o paciente com desrespeito e propor tratamentos e técnicas que ainda não têm comprovação científica também são posturas que ferem o Código de Ética Odontológico e ainda prejudicam a relação entre dentista e paciente.
Ética em relação às estratégias de marketing
Hoje o Marketing é uma das principais ferramentas de grandes profissionais para ganhar visibilidade no mercado. Excelentes odontólogos podem enfrentar sérios problemas por não divulgar o seu trabalho. A grande verdade é que o profissional precisa ser visto.
Porém, logicamente que a odontologia deve prezar por aspectos éticos, dada a seriedade da profissão, para não transformar essa publicidade em algo desrespeitoso, desagradável ou até ilegal. Veja agora alguns dos principais pontos que você deve observar.
Sorteios (não permitido)
De maneira nenhuma realize sorteios pela sua clínica odontológica. Concursos, premiações e elementos relacionados não são permitidos, ou seja, nenhum tratamento dentário poderá ser caracterizado como brinde ou algo do tipo.
Concorrência desleal (não permitido)
Nunca se coloque acima dos colegas de forma sensacionalista. Não faça promessas mirabolantes e não se autopromova. Nesse sentido, a concorrência desleal pode funcionar como uma mercantilização dos serviços de odontologia, o que é totalmente antiético.
Críticas de técnicas de outros profissionais (não permitido)
O fato de falar de outro profissional por si só já é indelicado. Tecer críticas, então, é expressamente vetado. O correto é que o paciente opte pelos seus serviços pela confiança e qualidade que você apresenta.
As técnicas e métodos utilizados por outros profissionais são responsabilidade dos mesmos e não podem ser criticadas por serem inadequadas ou ultrapassadas. Foque em si mesmo e procure fazer o melhor independentemente da concorrência.
Divulgação de procedimentos sem comprovação científica (não permitido)
É perfeitamente normal que o profissional de odontologia esteja sempre em busca de novos procedimentos e técnicas mais eficazes e mais ágeis. Porém, todo esse processo só pode ser divulgado quando houver comprovação.
Veja agora ações permitidas.
Informações sobre a especialidade oferecida (permitido)
Você tem o direito de publicar informações sobre as áreas em que atua, as especialidades cirúrgicas inscritas no Conselho Regional, títulos e certificados de informação acadêmica, além de magistério na profissão.
Dados corporativos da clínica (permitido)
Informações empresariais fundamentais como endereço, contatos, convênios, modalidades de atendimento, além nome da clínica, eventual logomarca ou logotipo também podem ser divulgados sem problemas.
Conteúdos informativos e educativos (permitido)
Mais uma ação interessante de marketing permitida é a divulgação de conteúdos como vídeos explicativos sobre procedimentos, textos com informações sobre odontologia, cartilhas de orientação sobre cuidados dentários e tudo que possa educar o paciente sobre as melhores práticas odontológicas.
Entenda a importância de conhecer o Código de Ética Odontológica
Não conhecer o Código de Ética de sua própria profissão é uma bela forma de cometer erros, principalmente para quem está no início de carreira. Lembre-se de que o consultório não é uma continuação da faculdade e, mesmo que você trabalhe com profissionais mais experientes, eles não terão tempo e, talvez, nem paciência para instruir você a cada erro que comete no trabalho.
Veja as sanções para quem não cumpre o código
Vale ressaltar que seguir as normas estabelecidas nesse documento não é uma opção e, sim, uma obrigação de todo profissional da área odontológica. A falta de observância das normas gera penas que estão previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964. Algumas punições previstas em lei são:
- advertência ou censura confidencial;
- censura pública, com publicação oficial;
- suspensão do exercício por um período de 30 dias.
Dependendo da gravidade da situação, o dentista pode ter seu registro e diploma cassados e não poderá mais exercer sua profissão. A seriedade da fraude depende da avaliação do dano e suas consequências.
São consideradas falhas graves:
- acobertar ou facilitar o exercício ilegal da profissão;
- exercer, após ter sido alertado, seus serviços em empresas ilegais ou não idôneas;
- ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
- veiculação de propaganda ilegal;
- exercer a profissão sem ser habilitado para a função.
Esses são apenas alguns exemplos de fraudes consideradas graves. Mesmo que o dentista alegue má compreensão ou o não conhecimento das normas estabelecidas pelo Código de Ética Odontológico, ele sofrerá as punições cabíveis.
Por isso, é tão importante que você estude detalhadamente o documento e, caso tenha dificuldades para entender, consulte um advogado especialista para dar orientações a você. Além de evitar ser punido, conhecer as leis que regularizam a profissão de dentista permite que você saiba em quais casos pode atenuar a pena, em caso de uma punição, pois, mesmo seguindo as regras, todos são passíveis de erros.
Os pontos citados ao longo do texto foram apenas algumas das referências mais importantes citadas no documento. Para ler as informações na íntegra, basta acessar o Código de Ética Odontológico, disponível na internet. Dessa forma, você pode tirar todas as suas dúvidas em relação às normas que regulamentam sua profissão.
Todas essas práticas podem parecer extremamente simples, mas são fundamentais para um profissional de excelência. O Código de Ética Odontológica é essencial para qualquer dentista, concorda? E você já passou por algum problema ético? Comente abaixo o que você acha desse código!