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Entenda os impactos da LGPD para sua clínica odontológica

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada e modificada pela Medida Provisória n.º 869/2018 em 2018. O seu texto final foi aprovado e sancionado em julho de 2019.

A lei, que entrará em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade desses dados. Com isso, as empresas brasileiras terão que seguir uma série de regras para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento dado às suas informações pessoais.

Você quer saber mais sobre do que trata essa legislação ou como ela vai impactar os negócios da área da saúde? Então, fique por dentro das principais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados neste post preparado especialmente para apresentar o assunto.

O que é a LGPD?

Você já deve ter percebido que estamos vivendo um período marcado pelo vazamento de informações e o uso indevido de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada justamente para proteger todos os cidadãos, garantindo maior privacidade dos dados pessoais. Sua inspiração foi a General Data Protection Resolution (GPDR), regulamentação criada em 2018 para tratar do tema na União Europeia.

A lei apresenta regras sobre o procedimento de coleta, armazenamento e compartilhamento das informações, ajudando ainda a promoção da defesa do consumidor e o desenvolvimento tecnológico.

A quem se aplica?

Como você já viu acima, a lei é válida para todos os setores da economia. Sua aplicação é extraterritorial, ou seja, qualquer empresa que tenha negócios aqui no Brasil deve se adequar a ela, inclusive sua clínica odontológica.

Como será feita a coleta de dados?

Um dos pontos mais importantes da LGPD diz respeito ao consentimento do usuário na coleta de informações. Com a nova lei, qualquer organização, seja ela pública ou privada, só pode coletar dados pessoais com o consentimento do titular.

Por exemplo, quando for fazer o cadastro de pacientes, você deve solicitar de forma clara para que o paciente esteja ciente das informações que serão coletadas, para quais finalidades e ainda se haverá ou não compartilhamento dos dados.

No caso de menores de idade, os dados somente serão coletados com o consentimento dos pais ou representantes legais.

E, em caso de mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, é necessária a solicitação de um novo consentimento. Os titulares dos dados também podem corrigir, cancelar ou até solicitar a exclusão dos dados.

Quais são os outros principais pontos?

A lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão que vai fiscalizar o cumprimento da proteção dos dados pessoais.

Além disso, dentro de cada empresa deverá ser criado um Comitê de Segurança da Informação. É nele que vai atuar o Data Protection Officer, um profissional responsável pela proteção de dados e cumprimento da lei.

O que acontece em caso de descumprimento da lei?

A LGPD prevê penalidades para as empresas que descumprirem a nova regulamentação. As punições, que variam de acordo com a gravidade da situação, englobam advertências, multas e até a proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento dos dados.

No caso das multas, os valores variam de penalidades diárias, de 2% do faturamento do negócio no ano anterior até R$ 50 milhões.

Quais as alterações geradas na área da saúde com essa lei?

Apesar de se aplicar a todos os setores da economia, a LGPD deu proteção mais efetiva aos dados dos cidadãos relativos à saúde. Com isso, o setor precisa lidar com relevantes modificações.

Vale lembrar que o compartilhamento de dados está presente em toda prestação de serviços da saúde. É só você pensar no pedido de reembolso pelo tratamento odontológico aos planos de saúde. O paciente só recupera os valores gastos se o dentista encaminhar um descritivo do procedimento.

E como fica o controle dessa informação com a lei? E como serão tratadas as informações sobre o paciente a partir de 2020?

Os dados pessoais e os dados sensíveis

A LGPD faz uma diferenciação de dados do cidadão, sendo um o dado pessoal e o outro, o dado sensível.

No artigo 5.º, é considerado dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural (pessoa física), como endereço e nome. Já os dados sensíveis são aquelas informações que podem gerar comportamentos discriminatórios em relação a uma pessoa.

São dados vinculados à pessoa natural e que incluem qualquer informação sobre origem étnica ou racial, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, político ou filosófico, dado genético ou biométrico e dado referente à saúde ou à vida sexual.

Isso quer dizer que todos os dados relacionados à saúde são considerados sensíveis e possuem, inclusive, regulamentos específicos, nos artigos 11 e 13.

A comunicação e o compartilhamento de dados

A versão original do texto era bastante restrita no que diz respeito ao compartilhamento de informações de dados sensíveis. Com a nova versão, há duas possibilidades de compartilhamento ou comunicação de dados, mesmo que não haja consentimento dos titulares.

Os dados podem ser compartilhados para a prestação de serviços de saúde, como o odontológico, de assistências farmacêuticas e à saúde. Esse compartilhamento é válido tanto para as operações financeiras resultantes da prestação dos serviços mencionados acima quanto para interesses dos titulares das informações.

Assim, o profissional que segue o código de ética odontológico conta com mais uma proteção para garantir o benefício de seus pacientes.

Como se adequar a essa lei?

A implementação da LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade a outros países que possuem leis de proteção à privacidade dos cidadãos. Até 2020, uma das maiores preocupações entre os empresários de todos os setores da economia é sobre as adaptações necessárias para adequação às exigências da LGPD.

Se você quiser fugir dessa apreensão e ainda garantir a expansão do seu negócio, essa é a oportunidade ideal para transformar sua clínica em uma franquia odontológica. Sabe por quê?

Ao escolher uma marca já reconhecida no mercado, você terá a garantia de uma franquia que segue rigorosamente todas as exigências legais. Além disso, você contará com assessoria jurídica em sua clínica odontológica garantindo toda a orientação necessária diante de qualquer questão legal.

Outra vantagem oferecida pela franquia é o acesso a sistemas próprios de gestão pensados exclusivamente para o setor de odontologia. Com eles, você terá maior controle da segurança das informações dos seus pacientes, evitando problemas no futuro.

E aí, agora que você já sabe o que é a LGPD e os impactos que ela traz para sua clínica, que tal ficar por dentro também dos impactos causados pela transformação digital na odontologia? Até a próxima!

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